Personalidade e Crime

[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_row column_structure=”1_2,1_2″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_column type=”1_2″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][/et_pb_column][et_pb_column type=”1_2″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_text _builder_version=”4.7.7″ _module_preset=”default”]

A dúvida é sobre a existência ou não de alguma patologia mental específica associada ao ato criminoso. Foucault contestava essa espécie de loucura, a qual não se revela por quaisquer outros sintomas senão através do crime.

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row column_structure=”3_5,2_5″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_column type=”3_5″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_text _builder_version=”4.7.7″ _module_preset=”default”]

A criminalidade é sempre motivo de perplexidade, seja pelas violações cada vez mais peculiares da lei, pela banalização da moral e da ética, pela produção de delitos em faixas etárias cada vez menores, pela atitude criminosa cada vez mais presente em pessoas “normais”, por delitos motivados cada vez mais por questões de difícil compreensão. Enfim, em que a psiquiatria e/ou psicopatologia poderiam contribuir para um melhor entendimento da atual criminalidade. Em todas as áreas psicossociais são necessárias novas reflexões sobre o comportamento delituoso humano.

Cogitar sobre a existência de uma personalidade propensa ao crime e ao delito sempre foi uma preocupação geral, particularmente da sociologia, psiquiatria e antropologia. Alguns identificam nas pessoas tidas como “naturalmente” más um eventual Transtorno Antissocial da Personalidade, ou uma sociopatia, psicopatia ou coisas assim. Essa questão determina  a grande dúvida : será o criminoso responsável pelos seus atos ou vítima de um estado doentio?

A sociedade em geral e, particularmente a justiça penal, carecem de noções mais precisas e claras sobre a ideia de traços de personalidade ou de uma Personalidade Criminosa como determinante dos comportamentos delinquentes. A dúvida sempre presente é sobre a noção ou juízo crítico que o criminoso teria de seu ato, qual seria seu discernimento e até que ponto ele seria senhor absoluto de suas ações ou servo submisso de sua natureza biológica, social ou vivencial. Isso se aplica aos inúmeros casos de assassinos seriais, estupradores contumazes, gangues de delinquentes, traficantes, estelionatários, etc.

Dois pontos se destacam na literatura mundial; primeiro é a ideia que parece unanimemente aceita sobre a existência de determinado tipo de personalidade marcantemente criminosa ou, ao menos, inclinada significativamente para o crime. Em segundo, a diferença principal entre as várias tendências doutrinárias que dizem respeito à flexibilidade ou inflexibilidade dessa personalidade criminosa, atribuindo ora uma predominância de fatores genéticos, ora de fatores emocionais e afetivos e, ora ainda, de complexos fatores sociais e vivenciais. Essas questões estão diretamente relacionadas ao arbítrio, juízo, discernimento e, consequentemente, à punibilidade do infrator.

A ocasião faz o ladrão ou existe o Livre Arbítrio?
Monomania Homicida, um termo curioso, foi proposto por Esquirol em 1838 para designar certas formas de loucura cujo único sintoma evidente seria uma desordem ética e moral, propensa à prática de crimes. Talvez se tratasse de uma exigência mais social que médica como tentativa da sociedade segregar as duas figuras sempre temidas do desvio da conduta humana; o louco alienado e o criminoso cruel. Esta posição nosográfica foi reforçada por Prichard, alguns anos depois de Esquirol através de seus trabalhos sobre uma tal Loucura Moral.

Séculos e nomenclaturas depois, as classificações e manuais de diagnóstico em psiquiatria falam dos critérios para diagnóstico da Personalidade Antissocial ou Dissocial , caracterizada por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com os outros e por um desvio considerável entre o comportamento e as normas sociais. Veja Psicopatia ou Sociopatia.

Neste tipo de personalidade há uma baixa tolerância à frustração e limiar de descarga da agressividade e violência muito sensível, também existe uma tendência a culpar os outros pelos seus próprios atos ou a fornecer racionalizações duvidosas para explicar um comportamento de conflito com a sociedade. Existem muitos sinônimos da Personalidade Dissocial ou Antissocial:

Personalidade Amoral,
Personalidade Associal,
Personalidade Psicopática,
Personalidade Sociopática.

A característica essencial do Transtorno da Personalidade Antissocial é um padrão difuso de indiferença e violação dos direitos dos outros, o qual surge na infância ou no início da adolescência e continua na vida adulta. Esse padrão também é referido como psicopatia, sociopatia ou transtorno da personalidade dissociai.

A falsidade e manipulação também são aspectos centrais desse transtorno da personalidade, juntamente com a violação de normas ou regras sociais importantes. Os comportamentos criminosos ou delinquenciais característicos desse transtorno de personalidade englobam a agressão a pessoas e animais, destruição de propriedade, defraudação ou furto e séria violação de regras até a perpetração de crimes absurdos.

As pessoas com Transtorno da Personalidade Antissocial não se conformam às normas legais, desrespeitam os direitos ou sentimentos alheios, enganam ou manipulam os outros a fim de obter vantagens pessoais, mentem repetidamente, ludibriam e fingem. Esses indivíduos costumam ainda ser irritáveis ou agressivos.

A dúvida que acomete a maioria dos psiquiatras diz respeito à existência ou não de uma real patologia na sociopatia. Michel Foucault, por exemplo, contestava essa entidade estranha e paradoxal inventada pela psiquiatria do Século XIX, a qual era chamada de Monomania Homicida ou de Loucura Moral e que se associava a crimes. Era uma espécie de loucura que não se revela por quaisquer outros sintomas senão através do crime

[/et_pb_text][/et_pb_column][et_pb_column type=”2_5″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_text _builder_version=”4.7.7″ _module_preset=”default”]

A periculosidade do criminoso. Castigo social?
A ideia de predisposição psíquica do delinquente ao crime é que sugere o conceito de periculosidade. Seria uma perversidade constitucional inerente ao sujeito, bem como uma certa quantidade de maldades que se pode esperar dele quase automaticamente.

Partindo das antigas concepções biológicas de Lombroso e Enrico Ferri, ainda no século 19, era a biologia a responsável pelo delito, ora uma tal lesão ética, ora a psicologia claudicante do criminoso e, finalmente, poderia ser também o meio social propício ao crime. Os autores mais modernos achavam demasiadamente retrógrada a ideia do determinismo biológico de Lombroso e preferiram o determinismo social, inocentemente determinista da mesma forma.

Embora a migração das influências criminais do biológico para o social sugeria um chique avanço intelectual, humanitário, continuava sendo determinista do mesmo jeito. O criminoso continuava objeto de forças emancipadas de seu arbítrio e decisão. Este determinismo social concebido por autores da moda não era menos radical que o determinismo biológico de Lombroso.

Alguns até defendiam que “cada sociedade tem os criminosos que merece”, e que os fatores sociais e geográficos, por si só, já seriam suficientes para explicar a criminalidade. Dessa forma, a intenção, motivo ou personalidade do delinquente, ficavam em segundo plano.

Pela ideia sociogênica do criminoso, este surgiria como um castigo social: “- Quem manda a sociedade ser desse jeito? Agora sofra com um criminoso produzido por ela”.

Essa ideia é comum entre sociólogos, antropólogos… talvez devido à não familiaridade com a doença mental.

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row column_structure=”2_5,3_5″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_column type=”2_5″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_text _builder_version=”4.7.7″ _module_preset=”default”]

Natureza Criminosa?
Do século XIX até recentemente acreditava-se que elementos ou fatores internos ou externos determinavam, inexoravelmente, uma espécie de Homem Criminoso. Atualmente, entretanto, surgiu uma nova corrente fenomenológica de De Greeff. Trata-se de uma tendência que procura compreender as vivências interiores do delinquente e o processo do ato criminoso, partindo de um pressuposto de que o delinquente não é um ser diferente, por natureza ou qualidade, das outras pessoas.

Em natureza e qualidade o hipotético Homem Criminoso seria igual ao indivíduo dito normal, diferindo deste apenas em relação a um certo número de características, as quais facilitam nele a execução do ato criminoso.

Com De Greeff deixamos o constitucional ou degenerado comprometedor da espécie humana e começa-se a considerar a pessoa com sua história pessoal, passa-se a considerar o conjunto de processos psicológicos, afetivos, morais, sociais, etc., eventualmente capazes de conduzir à criminalidade.

Esse “número de características, as quais facilitam nele a execução do ato criminoso”, parece tratar-se de algo relacionado à escala de valores, ou seja, um atributo muito mais arbitrário e eletivo das pessoas do que os determinismos biológicos estigmatizantes até então considerados.

As ideias de De Greeff despertaram a necessidade de encarar o delinquente como qualquer outra pessoa, possuidor de uma história particular e opções pessoais realizadas em função desta história. Tal posição pode ser considerada “fenomenológica”, e atenuou, sobremaneira, a hipótese de uma incontrolável predeterminação biológica, psicológica e social para a criminalidade.

Essa fenomenologia de De Greeff valorizava a conduta geral da pessoa, seu caráter, seus motivos, instintos, afetos e antecedentes pessoais. A partir de agora, há necessidade de se conhecer profundamente o criminoso naquilo que ele tem de mais específico: sua personalidade específica pessoal, mesmo que voltada ao crime, e não mais uma personalidade geral e padrão dos homens criminosos.

[/et_pb_text][/et_pb_column][et_pb_column type=”3_5″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_text _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”]

A discussão que sempre existiu sobre a conduta humana se dá entre dois argumentos causais: por um lado o Livre Arbítrio, que implica na consequência e eventual punição das escolhas e, por outro lado, na Constituição Biológica, como uma espécie de fatalidade orgânica que “empurra” a pessoa a agir dessa ou daquela forma (maniqueisticamente).

O reconhecimento da existência de uma personalidade em estado perigoso (periculosidade), fez com que a sociedade não se preocupasse exclusivamente com a gravidade do ato criminoso mas, sobretudo, com a incômoda e problemática natureza do criminoso. Com o potencial de repetitividade do crime.

A noção de periculosidade nasceu da conceituação de alguma patologia incrustada na personalidade do criminoso, tal como a antiga Monomania Homicida de Esquirol no século 19, atenuando assim a responsabilidade plena sobre os atos cometidos e, ao mesmo tempo, prevenindo a sociedade da presença incômoda desses mutilados éticos através da segregação manicomial preventiva.

Apesar de não ser mais aceita a noção simplória dessa tal Monomania Homicida, antes de ser abandonada essa ideia estimulou a esdrúxula Teoria da Degenerescência, ainda no século 19, desenvolvida por Morel em 1857 e embasada por outros autores de grande expressão.

Na realidade, a partir da degenerescência da espécie humana preconizada por Morel, seus simpatizantes ou contestadores desenvolveram as mais variadas teorias biológicas, psicológicas, sociológicas e antropológicas que hoje conhecemos sobre o crime, criminalidade e criminoso.

Inicialmente tivemos as conhecidas ideias de Lombroso, com seus estudos morfológicos e anatômicos na tentativa de conhecer mais profundamente a natureza do ser humano criminoso. Ele pressupunha um conjunto de estigmas biológicos e anatômicos que caracterizariam o criminoso e revelariam nele uma reminiscência de um nível inferior na escala do desenvolvimento humano. Era uma espécie de determinismo biológico que marcava profundamente essas pessoas tidas como sub-humanas.

Nessa época distinguiam-se apenas dois tipos de criminosos; o criminoso ocasional, representado por uma pessoa normal e fortuitamente criminosa sob influência de diversas circunstâncias e o criminoso nato, de natureza diferente daquela do homem normal. Era um ser instintivo e cuja inclinação para o crime resultava de uma organização própria de sua biologia. Esse conceito antigo não diferencia o Louco Moral do atual Sociopata.

Em seguida, Lombroso passou a classificar os criminosos em 5 tipos:

O Criminoso Nato, segundo ele representado pela maioria dos casos, como o próprio nome indica, era portador de um patrimônio genético causador de sua criminalidade. Ele é seria o resquício do Homem Selvagem, uma espécie de subtipo humano, enfim, um ser degenerado.

O Criminoso Louco ou Alienado, no qual existia uma perturbação mental associada ao comportamento delinquente, considerado como um Louco Moral ou um Perverso Constitucional.

O Criminoso Profissional, que não possui os estigmas biológicos inatos como os anteriores, mas se tornava criminoso por forças e pressões do seu meio. Este criminoso começa por um crime ocasional e pode reincidir.

O Criminoso Primário, que cometerá um ou outro delito por força de um conjunto de fatores circunstanciais do meio, mas não tenderia para a reincidência. De acordo com Lombroso, estes eram ainda predispostos por hereditariedade para o crime, mas não possuíam uma tendência genética para ele (?). Para Ferri (Peixoto) estes seriam, ao contrário do ditado que diz “a ocasião faz o ladrão”, ladrões já prontos e aguardando a melhor ocasião para agir.

O Criminoso por Paixão, vítima de um humor exaltado, de uma sensibilidade exagerada, “nervoso”, explosivo e inconsequente, a quem a contrariedade dos sentimentos leva por vezes a cometer atos criminosos, impulsivos e violentos, como solução para as suas crises emocionais.

Apesar dos estudos de Lombroso terem se limitado às relações entre anatomia e crime, entendendo-se este como uma espécie de anomalia morfológica, sua contribuição foi fundamental para o enriquecimento do conceito holístico do ser humano. Garofalo, na mesma linha das concepções genéticas e constitucionais, atribuía maior importância aos aspectos morais e psicológicos do que aos elementos anatômicos. Ele passou a defender o ponto de vista segundo o qual os criminosos possuiriam uma anomalia moral e psíquica, uma espécie de lesão ética, responsável pela prática da delinquência. A predeterminação da personalidade ao crime caminhou, então, da anatomia defeituosa à lesão ética. De qualquer forma, não se falava em livre arbítrio do criminoso.

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row column_structure=”3_5,2_5″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_column type=”3_5″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_text _builder_version=”4.7.7″ _module_preset=”default” hover_enabled=”0″ sticky_enabled=”0″]

Com tantas teorias sobre o crime, acabamos esquecendo do criminoso
Apesar de todas movimentações doutrinárias, a figura do Criminoso Nato e Constitucional dominou os estudos de criminologia no séc. XIX e início do séc. XX, progressivamente substituindo a predominância da constituição biológica em favor de uma natureza psicológica, moral e até social. Com base nestas várias teorias, considera-se a possibilidade de alguma alteração psíquica relacionada com a criminalidade. Inicialmente tem-se em mente a figura do Perverso Constitucional e, posteriormente, a figura do Sociopata e do Psicopata, atualmente, fala-se na Personalidade Antissocial ou Dissocial dos atuais manuais de diagnóstico.

Na realidade, ao longo de mais de um século houve apenas deslocamentos das teorias deterministas. Inicialmente falava-se no determinismo biológico, onde as constituições genéticas e hereditárias eram determinantes absolutas. Posteriormente foi a vez do determinismo moral, onde o indivíduo podia já nascer degenerado ou normal. Em seguida, falou-se do determinismo psicológico, onde as maneiras da pessoa reagir psicologicamente à vida eram inatas, absolutas e invariáveis e, finalmente, veio o determinismo social, reconhecendo circunstâncias sociais que empurravam invariavelmente a pessoa para o crime.

Com tantos determinismos o delinquente continuava sempre sendo vítima de alguma circunstância, interna ou externa, a qual eximia a responsabilidade plena por seu ato, como se, por sua constituição, fosse ela biológica, moral ou psicológica, ou ainda pelas adversidades sociais e culturais ou, simplesmente pelo modismo, não lhe restasse outra opção senão o crime.

Livrar-se da ideia de Personalidade Criminosa não é tão simples
Juntamente com a ideia da personalidade voltada ao crime surgiu, então, o conceito de Periculosidade. O conceito de periculosidade, tal como refere Debuyst, incluía três elementos: a personalidade criminosa, a situação perigosa e a importância sociocultural do ato cometido. Segundo este autor, através da periculosidade seria possível fazer um diagnóstico dos traços de personalidade e definir adequadas medidas de intervenção. Assim sendo, com o conceito de periculosidade volta à tona a ideia de personalidade criminosa, como dissemos, difícil de se livrar.

Mesmo para aqueles com pretensões politicamente corretas e que refutam o determinismo de pessoas propensas constitucionalmente à maldade e ao crime, será muito difícil livrarem-se do medo e da cisma sobre indivíduos que sugerem ser naturalmente perigosos. Ao se sentir ou supor isso a pessoa está, quer queira ou não, sendo motivada pela ideia de uma constituição, caráter ou personalidade criminosa, psicopática, sociopática ou coisa que o valha.

O conceito de periculosidade é indissociável do conceito de personalidade criminosa e ambos seriam fundamentais para o desenvolvimento da criminologia clínica. Através desta área do conhecimento acredita-se poder concentrar esforços na procura de índices capazes de identificar características de risco e fatores desencadeantes. Aqui ficam patentes a avaliação da periculosidade do sujeito e a eventual arguição de seu potencial de socialização.

Determinismos à parte, não se consegue esquecer o fato do conceito de personalidade ser, por si próprio, problemático. As principais teorias psicológicas da criminalidade que hoje em dia dominam a investigação nesta área poderão ser agrupadas em duas grandes linhas gerais. Uma delas, centrada na pesquisa das diferenças que caracterizam a dita Personalidade Criminosa, específica do criminoso e determinadora do ato delinquente (Pinatel, Le Blanc) e, uma outra linha, de investigação mais ligada à análise das vivências do criminoso e de seu percurso na criminalidade, partindo de uma abordagem fenomenológica sobre o autor da ação delituosa (Debuyst).

Pinatel, defende a criminologia clínica como o meio de se estudar os fatores que conduzem ao ato delinquente e a identificar dos traços psicológicos subjacentes a este. Defende o ponto de vista segundo o qual não haveria nos criminosos em geral, tipos psicopatológicos classificáveis dentro das categorias psiquiátricas tradicionais mas, no máximo, conjugações de traços de personalidade, agrupados de uma forma específica. Os traços é que definiriam a Personalidade Criminosa e, esta sim, seria a determinante do comportamento delinquente. Poderemos sintetizar essa posição nos seguintes pontos:

a) o criminoso é um homem como outro qualquer e só se diferencia por maior aptidão para o ato criminoso;
(b) a personalidade criminosa seria descrita através de traços psicológicos agrupados numa determinada característica;
(c) essa determinada característica englobaria os traços de agressividade, egocentrismo, labilidade e indiferença afetiva, sendo estes os elementos responsáveis pelo ato delituoso, enquanto as variáveis, tais como o temperamento, as aptidões físicas, intelectuais e profissionais, as razões aparentes e as necessidades pessoais seriam responsáveis pelas diferentes modalidades desse ato;
(d) a personalidade criminosa, considerada em sua globalidade, seria dinâmica em relação aos seus diferentes traços constitutivos e adaptabilidade social

Eysenck, como muitos outros pesquisadores, defende ideia de que o comportamento criminoso é resultado da interação entre fatores ambientais e características hereditárias, o que todo mundo já sabe há tempos. Porém, ele atribui uma importância fundamental a estas últimas, as hereditárias, e desenvolve uma teoria bio-psicológica da personalidade. De qualquer forma, também Eysenck acaba defendendo a existência de uma Personalidade Criminosa, composta por um conjunto variável de traços psicológicos característicos do delinquente e responsáveis pelos seus atos transgressivos.

[/et_pb_text][/et_pb_column][et_pb_column type=”2_5″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_text _builder_version=”4.7.7″ _module_preset=”default”]

Não se sabe exatamente o que, mas parece haver alguma inclinação natural para a maldade.
LeBlanc e Fréchette, estudando a personalidade delinquente ao longo da infância e adolescência, concluem pela existência de uma Síndrome da Personalidade Delinquente.

Esta síndrome comportaria uma estrutura específica com os seguintes sintomas: inclinação criminosa, antissociabilidade e egocentrismo, cada um deles sofrendo desenvolvimentos diversos ao longo do tempo. De acordo com esses autores, os traços psicológicos específicos do delinquente seriam responsáveis pela maneira como eles “valorizariam” o impacto que as circunstâncias sociais lhes causarão.

Ch. Debuyst, apesar de contestar o conceito da Personalidade Criminosa tal como era definido até então e, apesar de alegar que este conceito é uma visão ingênua da realidade por ser estática e determinista, não consegue se desvencilhar da ideia de uma personalidade inclinada à contravenção, como todos os outros. Ele recomenda analisarmos a delinquência a partir de três aspectos fundamentais; a posição que o sujeito delinquente ocupa na sociedade, os processos que resultam de suas múltiplas interações sociais e, finalmente, as características de sua personalidade.

A diferença é que ele aceita com mais facilidade o aspecto dinâmico da personalidade, consequentemente, acaba considerando que a criminalidade não é um fenômeno estático e nem obrigatório. Acha que seria ingênuo acreditar que um conjunto fixo de elementos, sejam esses eles os traços, estilos ou qualquer outro conceito determinista, estivesse na base de todo o comportamento transgressivo indistintamente.

Finalmente, dando um passo além do aspecto dinâmico da personalidade proposto por Debuyst, tal como um devir não totalmente determinado por circunstâncias várias, surge F. Digneffe defendendo a ideia de que o indivíduo é sim responsável, dependendo dele a construção do seu próprio mundo e projetos. Digneffe dedica-se ao estudo das maneiras como o sujeito faz a gestão da sua vida, como elabora seus aspectos relativos à ética, aos valores e ao desenvolvimento moral, acabando por adquirir uma característica pessoal de acordo com a adoção de seu próprio modelo existencial. A autora se detém, sobretudo, nos casos onde a delinquência é a forma de gestão de vida escolhida pelo indivíduo.

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_text _builder_version=”4.7.7″ _module_preset=”default” hover_enabled=”0″ sticky_enabled=”0″]

A criminalidade moderna, variada e muitas vezes bizarra, considerando-se os crimes entre escolares, franco-atiradores, ideológicos, religiosos e outros, exige o desenvolvimento de outros modelos criminais. Alguns autores partem da constatação de que não existem diferenças de personalidade entre delinquentes e não delinquentes, outros ao contrário, consideram a existência da Personalidade Criminosa. A pesquisa atual se orienta cada vez mais para a compreensão dos processos complexos pelos quais uma pessoa se envolve numa conduta delinquente, adquire uma identidade criminosa e adota, finalmente, um modo de vida delinquente (Yochelsom).

Para os autores que não reconhecem a existência da Personalidade Criminosa, não existe propriamente um conjunto de traços de personalidade determinantes de uma conduta criminosa, mas sim uma ação delituosa resultante da interação entre determinados contextos e situações do meio, juntamente com um conjunto de processos cognitivos pessoais, afetivos e vivenciais, os quais acabariam por levar a pessoa a interpretar a situação de uma forma particular e a agir (criminosamente) de acordo com o sentido que lhe atribui.

Por outro lado, no caso da Personalidade Criminosa, os traços seriam produzidos não apenas pelo arranjo genético mas, sobretudo, pelo desenvolvimento pessoal. De acordo com novas teorias da personalidade (Agra, Guidano), seriam sete os sistemas que a constituem:

· neuro-psicológico
· psico-sensorial
· expressivo
· afetivo
· cognitivo
· vivencial
· político.

Essa nova tendência reconhece que a personalidade e o ato são inter-relacionados da seguinte forma: a personalidade é a matriz de produção da ação e define as condições e modalidades do agir, enquanto o ato seria o processo de materialização dessa personalidade.

Hoje em dia, autores que refutam a ideia de Personalidade Criminosa pesquisam crimes e delinquências comuns do cotidiano perpetrados por delinquentes primários e reincidentes. Referem não terem encontrado entre eles déficits ou psicopatologias relevantes o suficiente para se associar ao que se entende por Personalidade Criminosa ou comportamento criminal, verificando-se, pelo contrário, que esses sujeitos não se distinguem significativamente dos indivíduos ditos normais.

Tem sido simpática a ideia de que os comportamentos transgressivos não resultam da incapacidade para agir de outra forma que não a criminosa, como pretendiam os positivistas, nem de uma determinação biológica para só agir desta forma, como acreditavam os deterministas. Os atos, delituosos ou não, estariam relacionados com processos da personalidade ao nível da construção de significados e de valores da realidade, bem como com opções de relacionamento da pessoa com essa realidade. Tal conceito implica na existência de uma estrutura da personalidade que determina certos padrões de ação e certos padrões de inter-relação particular do indivíduo com a realidade, fazendo com que ele aja em conformidade com a visão pessoal que tem da realidade.

Considera-se, cautelosamente, uma personalidade tipicamente criminosa, como sendo composta por traços imutáveis e pré-definidos. É estimulante considerar-se a existência de diferentes formas de organização e estruturação da personalidade, de diferentes maneiras de integrar os estímulos do meio e os processos psíquicos e de diferentes maneiras de relação com o mundo exterior. Essa estruturação típica e própria da personalidade é que produziria diferentes representações da realidade nas diferentes pessoas e, em função dessa personalidade, as pessoas definirão também suas diferentes formas de agir e de se relacionar com os outros e com o mundo.

Seguindo esse raciocínio, o criminoso, como qualquer pessoa, estabelece uma representação da realidade, desenvolve uma ordem de valores e significados na qual a transgressão adquire um determinado sentido e se torna, em dado momento da sua história de vida, uma modalidade de vida.

Não se pretende negar, peremptoriamente, as valiosas teorias da personalidade, notadamente a ideia de uma eventual Personalidade Criminosa, como advogaram inúmeros autores. De qualquer forma, a criminalidade pode ser demasiadamente complexa para se supor um modelo teórico relativamente simples e fixo como, por exemplo, o dos traços de personalidade ou da característica biológica criminosa (Kreitler).

Pelas mesmas razões, considera-se aceitável o conceito de periculosidade, tal como tem sido definido, facultando um prognóstico definido e uma arguição hipotética sobre o devir da pessoa dita criminosa. No entanto, a questão que se impõe é saber: a partir de qual momento, subtrai-se da pessoa a capacidade de ser, ela mesma, produtora de si mesma e determinadora de seus percursos?

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row column_structure=”1_4,3_4″ _builder_version=”4.7.7″ _module_preset=”default”][et_pb_column type=”1_4″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][/et_pb_column][et_pb_column type=”3_4″ _builder_version=”4.7.4″ _module_preset=”default”][et_pb_text _builder_version=”4.7.7″ _module_preset=”default”]

para referir:
Ballone GJ – Personalidade e Crime. in. PsiqWeb, Internet – disponível em http://www.psiqweb.net, 2017

[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]