Personalidade Criminosa

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Cogitar sobre a existência de uma personalidade propensa ao crime e ao delito sempre foi preocupação da sociedade em geral, especialmente da sociologia, psiquiatria e antropologia. Alguns identificam nas pessoas naturalmente más algum diagnóstico como o Transtorno Antissocial da Personalidade, Sociopatia ou Psicopatia e coisas assim. Rodeando esse suposto diagnóstico surge a dúvida sempre presente: será o criminoso responsável pelos seus atos ou vítima de um estado doentio?

A sociedade em geral e em particular a justiça carecem de noções mais precisas corroborando ou contestando, da forma mais clara possível, a ideia de Traços Sociopáticos de Personalidade ou de uma Personalidade Criminosa que determinaria comportamentos delinquentes. Caso sirva de consolo; essa também é a grande dúvida da psiquiatria.

Especular sobre o grau de noção ou de juízo crítico que o criminoso tem de seu ato, até que ponto ele seria senhor de suas ações ou servo submisso de sua natureza biológica, social ou vivencial sempre foi preocupação da ciência, incluindo aqui a medicina, psicologia, filosofia e outras. Isso se aplica aos inúmeros casos de assassinos seriais, estupradores contumazes, gangues de delinquentes, traficantes, estelionatários, etc.

Dois pontos se destacam na literatura mundial; primeiro, é que parece aceito unanimemente a existência de determinada personalidade marcantemente criminosa ou, ao menos, inclinada significativamente para o crime. Segundo, que a diferença principal entre as várias tendências doutrinárias diz respeito à flexibilidade ou inflexibilidade dessa personalidade criminosa, atribuindo ora uma predominância de fatores genéticos, ora de fatores emocionais e afetivos e, ora ainda, fatores sociais e vivenciais.

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A discussão que sempre existiu sobre a conduta humana se dá entre dois argumentos causais: de um lado o Livre Arbítrio da pessoa, o qual implica na consequência e eventual punibilidade dos atos de todas as pessoas e, por outro lado, na Constituição Biológica, como uma fatalidade orgânica que empurra a pessoa a agir dessa ou daquela forma (maniqueísmo).

O reconhecimento da existência de uma personalidade potencialmente perigosa (periculosidade), fez com que a sociedade não se preocupasse mais exclusivamente com a gravidade do ato criminoso mas, sobretudo, com a incômoda e problemática natureza do criminoso.

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Sobre o Livre Arbítrio do criminoso
Do século XIX até atualmente, acreditava-se que elementos ou fatores, internos ou externos, determinavam inexoravelmente uma espécie de Homem Criminoso.

Recentemente surgiu uma nova corrente fenomenológica de De Greeff. Trata-se de uma tendência que procura compreender as vivências interiores do delinquente e o processo do ato criminoso, partindo de um pressuposto de que o delinquente não é um ser diferente, por natureza ou qualidade, das outras pessoas.

Em natureza e qualidade, o hipotético Homem Criminoso seria igual ao indivíduo dito normal, diferindo deste apenas em relação a um certo número de características, as quais facilitam nele a execução do ato criminoso.

Com De Greeff o constitucional ou degenerado comprometedor da espécie humana foram deixados de lado e passou-se a considerar a pessoa com sua história pessoal, o conjunto de processos psicológicos, afetivos, morais, sociais, etc., eventualmente capazes de conduzir à criminalidade.

Esse “certo número de características, as quais facilitam nele a execução do ato criminoso“, parece tratar-se de algo relacionado à escala de valores, ou seja, um atributo muito mais arbitrário e eletivo das pessoas do que os determinismos estigmatizantes até então considerados.

As ideias de De Greeff despertaram a necessidade de encarar o delinquente como qualquer outra pessoa, dono de uma história particular e opções pessoais realizadas em função desta história.

Essa fenomenologia valorizava sim a conduta geral da pessoa, seu caráter, seus motivos, instintos, afetos e antecedentes pessoais. Deixar de lado o Transtorno Dissocial da Personalidade, bem como traços Sociopáticos da personalidade não é tão simples assim como pretendia De Greeff. Veja nos outros textos desta página.

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A ocasião faz o ladrão ou existe o Livre Arbítrio?
Monomania Homicida, um termo curioso, foi proposto por Esquirol em 1838 para designar certas formas de loucura, cujo único sintoma evidente seria uma desordem ética e moral, propensa à prática de crimes. Talvez se tratasse de uma exigência mais social que médica, numa tentativa da sociedade segregar as duas figuras mais temidas do desvio da conduta humana; o louco alienado e o criminoso cruel. Esta posição nosográfica foi reforçada por Prichard, alguns anos depois de Esquirol, com seus trabalhos sobre uma tal Loucura Moral.

Hoje, séculos e nomenclaturas depois, existem na CID.10 critérios de diagnóstico para a Personalidade Dissocial, caracterizada por um desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para com os outros e por um desvio considerável entre o comportamento e as normas sociais.

Neste tipo de personalidade há uma baixa tolerância à frustração e baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência. Existe também uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalizações duvidosas para explicar um comportamento de conflito com a sociedade. Seriam sinônimo da Personalidade Dissocial:

Personalidade Amoral,
Personalidade Antissocial,
Personalidade Associal,
Personalidade Psicopática e a
Personalidade Sociopática.

Na classificação do Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais, 5a. edição (DSM-5), a característica essencial do transtorno da Personalidade Antissocial é um padrão de desrespeito e violação dos direitos dos outros, padrão este também conhecido como Psicopatia, Sociopatia ou Transtorno da Personalidade Dissocial. O engodo e a manipulação maquiavélica das outras pessoas são aspectos centrais neste Transtorno da Personalidade, no qual ocorre também violação de normas ou regras sociais importantes. Os comportamentos criminosos ou delinquenciais característicos desse transtorno de personalidade englobam a agressão a pessoas e animais, destruição de propriedade, defraudação ou furto e séria violação de regras.

As pessoas com transtorno da Personalidade Antissocial não se adequam às normas legais, desrespeitam os direitos ou sentimentos alheios, enganam ou manipulam os outros a fim de obter vantagens pessoais, mentem repetidamente, ludibriam e fingem. Esses indivíduos costumam ainda ser irritáveis ou agressivos.

A dúvida que costuma acometer a maioria dos psiquiatras diz respeito à existência ou não de verdadeiro componente psicopatológico atrelado a Sociopatia. Michel Foucault, por exemplo, contestava essa entidade estranha e paradoxal inventada pela psiquiatria do Século XIX, que era a Monomania Homicida ou a Loucura Moral, e que caracterizava crimes que não eram senão uma forma de loucura ou, mais grave ainda, uma loucura que não se revela senão através do crime.

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Periculosidade
A noção de Periculosidade, então, nasceu da conceituação de alguma patologia incrustada na personalidade do criminoso, tal como a antiga Monomania Homicida, atenuando a responsabilidade plena dos atos cometidos e, ao mesmo tempo, prevenindo a sociedade da presença incômoda desses mutilados éticos através da segregação manicomial.

Apesar de hoje em dia não ser mais aceita a noção simplória da Monomania Homicida, antes de ser abandonada essa ideia estimulou a esdrúxula Teoria da Degenerescência, desenvolvida por Morel em 1857 e embasada por outros autores de grande expressão. Na realidade, foi a partir da Degenerescência da espécie humana, de Morel, através de seus simpatizantes ou contestadores, que se desenvolveram as mais variadas teorias biológicas, psicológicas, sociológicas e antropológicas sobre o crime, criminalidade e criminoso que hoje conhecemos.

Inicialmente tivemos as conhecidas ideias de Lombroso, fruto de estudos morfológicos e anatômicos na tentativa de conhecer mais profundamente a natureza do ser humano criminoso. Ele pressupunha um conjunto de estigmas biológicos e anatômicos que caracterizariam o criminoso e revelariam nele a reminiscência de um nível inferior da escala do desenvolvimento humano. Era uma espécie de determinismo biológico que marcava profundamente essas pessoas tidas como sub-humanas.

Nessa época distinguia-se apenas dois tipos de criminosos; o criminoso ocasional, representado por uma pessoa normal e fortuitamente criminosa sob influência de diversas circunstâncias e o criminoso nato, de natureza diferente da do homem normal, instintivo e cuja inclinação para o crime resultava de uma organização própria de sua biologia. Esse conceito em nada difere o Louco Moral do atual Sociopata.

Em seguida, Lombroso passou a classificar os criminosos em 5 tipos:

  1. O Criminoso Nato, segundo ele representado pela maioria dos casos era, como o próprio nome indica, portador de um patrimônio genético causador de sua criminalidade. Ele seria o resquício do Homem Selvagem, uma espécie de subtipo humano degenerado.
  2. O Criminoso Louco ou Alienado, no qual existia uma perturbação mental associada ao comportamento delinquente, considerado como um Louco Moral ou um Perverso Constitucional.
  3. O Criminoso Profissional, que não possui os estigmas biológicos inatos, como os anteriores, mas que se tornava criminoso por forças e pressões do seu meio. Este criminoso começa por um crime ocasional e pode reincidir.
  4. O Criminoso Primário, que cometerá um ou outro delito por força de um conjunto de fatores circunstanciais do meio, mas não tenderia para a reincidência. De acordo com Lombroso, estes eram ainda predispostos biologicamente para o crime, mas não possuíam uma tendência genética para ele. Esse tipo embasa o ditado “a ocasião não faz o ladrão, o ladrão já está pronto e aguardando a melhor ocasião para roubar”.
  5. O Criminoso por Paixão, vítima de um humor exaltado, de uma sensibilidade exagerada, “nervoso”, explosivo e inconsequente, a quem a contrariedade dos sentimentos leva por vezes a cometer atos criminosos, impulsivos e violentos, como solução para as suas crises emocionais.

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O que é determinismo criminoso ?
Apesar dos estudos de Lombroso terem se limitado às relações entre anatomia e crime, entendendo-se este como uma espécie de anomalia morfológica, sua contribuição foi fundamental para o enriquecimento do conceito holístico do ser humano.

Garofalo, na mesma linha das concepções genéticas e constitucionais, atribuía maior importância aos aspectos morais e psicológicos do que aos elementos anatômicos. Ele passou a defender o ponto de vista segundo o qual os criminosos possuiriam uma anomalia moral e psíquica, uma espécie de lesão ética, responsável pela prática da delinquência.

A predeterminação da personalidade ao crime caminhou, então, da anatomia defeituosa à lesão ética. De qualquer forma, não se falava em livre arbítrio do criminoso.

Foi nesta ocasião que Colajanni, defendendo também a predisposição psíquica do delinquente, sugeriu à criminologia o conceito de periculosidade; uma perversidade constitucional e ativa no delinquente, bem como uma certa quantidade de maldades que se podia esperar dele, quase automaticamente.

Nesta mesma época, partindo ainda das concepções biológicas de Lombroso, Enrico Ferri, elaborou um dos primeiros modelos integrativo do direito com a psiquiatria e com a sociologia, valorizando como um importante fator na determinação do crime, além da predisposição psíquica, também o meio social onde se inseria o criminoso.

Ainda assim, não se falava em juízo crítico e arbítrio do contraventor; ora era a biologia a responsável pelo delito, ora a tal Lesão Ética, ora a psicologia claudicante do criminoso e, finalmente, poderia ser também o meio social propício ao crime.

Se Lombroso despertou uma série de conceitos posteriores baseados na importância da constituição biológica, não lhe faltaram opositores. Os autores mais modernos achavam demasiadamente retrógrada a ideia do determinismo biológico de Lombroso, e alguns preferiam o “determinismo social”. Trocaram de determinismo.

Embora a nova migração das influências criminais do biológico para o social dava a impressão de avanço intelectual chique, continuava sendo determinista do mesmo jeito. O criminoso continuava objeto de forças emancipadas de seu arbítrio e determinação.

O determinismo social, concebido por autores da moda, não era menos radical que o determinismo biológico de Lombroso. Alguns até defendiam que “cada sociedade tem os criminosos que merece”, e que os fatores sociais e geográficos, por si só, já seriam suficientes para explicar a criminalidade. Dessa forma, a intenção, motivo ou personalidade do delinquente, ficavam em segundo plano.

Apesar de toda movimentação doutrinária a figura do Criminoso Nato e Constitucional dominou os estudos de criminologia no séc. XIX e início do séc. XX, progressivamente substituindo a predominância da constituição biológica em favor de uma natureza psicológica, moral e até social.

Com base nestas várias teorias, considera-se a possibilidade de haver alguma alteração psíquica relacionada com a criminalidade. Inicialmente tem-se em mente a figura do Perverso Constitucional e, posteriormente, a figura do Sociopata e do Psicopata. Atualmente, fala-se na Personalidade Antissocial dos manuais de diagnóstico DSM-5 e CID.10.

Na realidade, ao longo de mais de um século houve apenas um deslocamento das teorias deterministas; inicialmente falava-se no determinismo biológico, onde as constituições genéticas e hereditárias eram determinantes absolutas. Posteriormente foi a vez do determinismo moral, onde o indivíduo podia já nascer degenerado ou normal.

Em seguida, foi a vez do determinismo psicológico, onde as maneiras da pessoa reagir psicologicamente à vida eram inatas, absolutas e invariáveis e, finalmente, veio o determinismo social, reconhecendo circunstâncias sociais que empurravam invariavelmente a pessoa para o crime.

Com tantos determinismos o delinquente acabava sempre sendo vítima de alguma circunstância, interna ou externa, a qual o eximia da responsabilidade plena por seu ato. O criminoso, por sua constituição, fosse ela biológica, moral ou psicológica, ou ainda pelas adversidades sociais e culturais ou, simplesmente pelo modismo, não tinha outra opção senão o crime.

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Livrar-se da ideia de Personalidade Criminosa não é tão simples assim.
O conceito de periculosidade, tal como referia Debuyst, incluía três elementos: a personalidade criminosa, a situação perigosa e a importância sociocultural do ato cometido. Segundo este autor, através da periculosidade seria possível fazer um diagnóstico dos traços de personalidade e definir adequadas medidas de intervenção. Assim sendo, com o conceito de periculosidade volta à tona a ideia de personalidade criminosa, como dissemos, difícil de se livrar.

O conceito de periculosidade se mantém indissociável do conceito de personalidade (criminosa) e ambos seriam conceitos fundamentais para o desenvolvimento da criminologia clínica. Através desta, acredita-se poder concentrar esforços na procura de índices capazes de identificar características de risco e fatores desencadeantes. Aqui ficam patentes a avaliação da periculosidade do sujeito e a eventual arguição de seu potencial de socialização.

Determinismos à parte, não se pode esquecer o fato de ser problemático, por si só, o próprio conceito de personalidade. As principais teorias psicológicas da criminalidade que hoje em dia dominam a investigação nesta área poderão ser agrupadas em duas grandes linhas gerais. Uma delas, centrada na pesquisa das diferenças que caracterizam a dita Personalidade Criminosa, específica do criminoso e determinadora do ato delinquente (Pinatel, Le Blanc), e uma outra linha, a de investigação, mais ligada à análise do vivido do criminoso e de seu percurso na criminalidade, partindo de uma abordagem fenomenológica do autor da ação delituosa (Debuyst).

Pinatel, defende a criminologia clínica como o meio de se estudar os fatores que conduzem ao ato delinquente e a identificar dos traços psicológicos subjacentes a este. Defende o ponto de vista segundo o qual, não haveria, nos criminosos em geral, tipos psicopatológicos classificáveis dentro das categorias psiquiátricas tradicionais mas, no máximo, conjugações de traços de personalidade, agrupados de uma forma específica. Esses traços é que definiriam a tal Personalidade Criminosa e, esta sim, seria determinadora do comportamento delinquente. Poderemos sintetizar essa posição nos seguintes pontos:

(a) o criminoso é um homem como outro qualquer, só se diferenciando por uma maior aptidão para ato criminoso;

(b) a personalidade criminosa seria descrita através de traços psicológicos agrupados numa determinada característica;

(c) essa característica englobaria os traços de agressividade, egocentrismo, labilidade e indiferença afetiva, sendo estes os elementos responsáveis pelo ato delituoso, enquanto as variáveis, tais como o temperamento, as aptidões físicas, intelectuais e profissionais, as razões aparentes, e as necessidades seriam responsáveis pelas diferentes modalidades desse ato;

(d) a personalidade criminosa, considerada na sua globalidade, seria dinâmica em relação aos seus diferentes traços constitutivos e adaptabilidade social.

Partindo da noção de Personalidade Criminosa, específica de cada criminoso e composta por um conjunto de traços em atuação dinâmica, diferentes investigadores chegarão a resultados diversos e, por vezes, contraditórios. Assim, por exemplo, LeBlanc e Fréchette, estudando a personalidade delinquente ao longo da infância e adolescência, concluem pela existência de uma Síndrome da Personalidade Delinquente.

Esta síndrome comportaria uma estrutura específica com os seguintes sintomas: inclinação criminosa, anti-sociabilidade e egocentrismo, cada um deles sofrendo desenvolvimentos diversos ao longo do tempo. De acordo com esses autores, os traços psicológicos específicos do delinquente seriam responsáveis pela maneira de valorizar o impacto que as circunstâncias sociais causarão.

Numa perspectiva pouco diferente, Eysenck defende que o comportamento criminoso é o resultado da interação entre fatores ambientais e características hereditárias, o que todo mundo já sabe há tempos. Porém, ele atribui uma importância fundamental às características hereditárias e desenvolve uma teoria bio-psicológica da personalidade. De qualquer forma, também Eysenck acaba defendendo a existência de uma Personalidade Criminosa, composta por um conjunto variável de traços psicológicos característicos do delinquente e responsáveis pelos seus atos transgressivos.

Entretanto, Debuyst, apesar de contestar o conceito da Personalidade Criminosa, tal como era definido, e apesar também de alegar que este conceito é uma visão ingênua da realidade por ser estática e determinista, não consegue se desvencilhar da ideia de uma personalidade inclinada à contravenção, como todos os outros. Ele recomenda analisarmos a delinquência a partir de três aspectos fundamentais; a posição que o sujeito delinquente ocupa na sociedade, os processos que resultam de suas múltiplas interações sociais e, finalmente, as características de sua personalidade.

A diferença é que ele aceita, com mais facilidade, um aspecto dinâmico da personalidade, consequentemente, acaba considerando que a criminalidade não é um fenômeno estático e nem obrigatório. Acha que seria ingênuo acreditar que um conjunto fixo de elementos, sejam esses elementos os traços, estilos ou qualquer outro conceito determinista, estivesse na base de todo o comportamento transgressivo indistintamente.

Finalmente, dando um passo além do aspecto dinâmico da personalidade proposto por Debuyst, tal como um devir não totalmente determinado por circunstâncias várias, surge F. Digneffe defendendo a ideia de que o indivíduo é sim responsável, dependendo dele a construção do seu próprio mundo e projetos. Digneffe dedica-se ao estudo das maneiras como o sujeito faz a gestão da sua vida, como elabora seus aspectos relativos à ética, aos valores e ao desenvolvimento moral, acabando por adquirir uma característica pessoal de acordo com a adoção de seu próprio modelo existencial. A autora se detém, sobretudo, nos casos onde a delinquência é uma forma de gestão de vida escolhida pelo indivíduo.

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Personalidade Psicopática
O prof. Eunofre Marques adotava a denominação de Personalidade Psicopática Amoral (ou, simplesmente, PP). Diz ele: “O PP amoral é um indivíduo incapaz de incorporar valores. Ele funciona sempre na relação prazer-desprazer imediato.

São indivíduos incapazes de se integrar a qualquer grupo, devido ao seu egoísmo absoluto e a não aceitarem qualquer tipo de regras. Só o que eles querem é o que interessa. No início, eles até fazem amizades com facilidade mas, diante dos primeiros conflitos, a sua amoralidade aparece em todo o seu potencial.

Terminam por ser rejeitados pelos grupos em pouco tempo. São, por isso, em geral indivíduos solitários, que migram de grupo em grupo até que não restem mais grupos para os aceitarem” (o site do prof. Eunofre Marques saiu do ar).

Esse transtorno pode aparecer precocemente, em tenra idade e, conforme diz ainda o prof. Eunofre Marques: “Ainda crianças já aparece o seu componente amoral, por não aceitarem regras jamais, não respeitarem qualquer limite e terem um comportamento absolutamente inadequado na escola, de onde são frequentemente expulsos.

Já na adolescência tendem francamente para a marginalidade e tentam integrar-se aos grupos marginais mas mesmo esses, com a sua ética marginal rígida, logo o rejeitam.

Quando pressionado pelo ambiente, especialmente em ambientes fechados, como numa penitenciária, eles atual de modo primoroso, como que absorvendo os valores rígidos do meio. No entanto, é só surgir uma pequena brecha nas regras para que a sua amoralidade venha plenamente à tona.

Boa parte deles não chega à idade adulta porque, misturados com os marginais, acabam sendo mortos por estes. Mesmo assim, chegando à idade adulta, terminam por serem recolhidos a alguma penitenciária, onde eles são encontrados com freqüência. Mesmo dentro da penitenciária a sua existência está sendo constantemente ameaçada, porque não se integram a nenhum dos grupos que lá se formam.

Aqueles que têm um nível de inteligência superior conseguem parcialmente, utilizando-se dos recursos cognitivos, manterem-se relativamente integrados no meio até a idade adulta mas, mesmo estes, acabam por serem expulsos do seu meio e também vão parar nos presídios. O PP amoral é o exemplo do fracasso do ser humano”.

Conforme diz Nelson Hungria, ex-Ministro do supremo tribunal federal:
“… Mais prudente ou ponderado deve ser ainda o prognóstico quando se trate dos desconcertantes “anormais psíquicos” ou “portadores de personalidade psicopática”, cuja periculosidade (também aprioristicamente presumida pela lei) é manifestação de uma personalidade constitucionalmente defeituosa e não oportunamente corrigida; ou quando se trate de indivíduos que não se apartam sensivelmente do tipo do “homo medius”, mas cuja personalidade se formou inadequadamente, por deficiência de aquisições éticas ou ineducação dos instintos, ou veio a deformar-se pela adoção de hábitos contrários à dominante moral jurídico-social“.

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Perfil do Criminoso Psicopata
Apesar da aparência dos psicopatas não mostrar nenhuma característica específica, a grande diferença está nas atitudes. Com raciocino rápido e enorme capacidade de manipulação essas pessoas são capazes de qualquer manobra para satisfazer seus desejos e prazeres.

Na realidade, não são todos os sociopatas criminosos. Porém quando são, distinguem-se dos outros delinquentes pelo perfil de caráter. São afetivamente frios, impulsivos, violentos, cruéis, amorais e consideram os outros como objetos de suas manobras.

Conhecer os perfis criminosos pode ser um instrumento útil na investigação de crimes violentos. No histórico dessas pessoas podem ser identificados, ainda na infância, características suspeitas de algum transtorno, porém, só podemos falar em psicopatia a partir dos 18 (dezoito) anos. Por convenção, antes dessa idade o mesmo quadro é chamado de Transtorno de Conduta.

Uma das características mais contundente do caráter sociopático é a ausência de empatia, utilização de mentiras seguidamente, habilidade para manipular pessoas desconsideração pelos sentimentos alheios, egoísmo exacerbado, ausência de culpa e compaixão, responsabilização de terceiros por seus atos, ausência de medo de ser pego, impulsividade e a incapacidade para aprender com a experiência.

As demonstrações de amizade, consideração, carinho e solidariedade por parte do sociopata, quando presentes, é sempre com intenção de conquistar apoio e simpatia para satisfazer seus planos danosos no futuro. Através de atitudes assim, cordiais e simpáticas, os sociopatas conquistam com facilidade o carisma e a simpatia das pessoas, preparando terreno para a mentira e a sedução, para atrair e manipular suas vítimas. Não se importam com o que é amoral ou moral, pois são incapazes de fazer diferenciação.

Na Classificação Internacional de Doenças, a psicopatia está inserida no grupo da Personalidade Dissocial (Código F60.2), que é a perturbação da personalidade que se caracteriza pelo desprezo social e total ausência de empatia para com terceiros.

Os psicopatas não devem ser considerados alienados, loucos, sem noção do que fazem. Eles têm perfeita noção do caráter de seus atos, sabem distinguir o certo do errado. A deficiência está na área afetiva e ética.

A Personalidade Dissocial é um transtorno da personalidade, ou seja, é uma variação dos traços de caráter para além da faixa encontrada na maioria das pessoas, apresenta alterações dos traços de impulso, dos instintos e alterações do comportamento social e da conduta.

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para referir:
Ballone GJ – Personalidade Criminosa, in. PsiqWeb, internet, disponível em www.psiqweb.net, revisto em 2019.

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Referências Bibliográficas
1. Agra, C. M.
 (1986). Adolescência, comportamento desviante e auto-organizado: modelo de psicologia epistemanalítica. Cadernos de Consulta Psicológica, 2, 81-87.
2. Agra, C. M. (1990). Sujet autopoiétique et transgression. In Acteur social et délinquance – hommage à Christian Debuyst. Bruxelas: Pierre Mardaga, Ed.
3. Debuyst, Ch. (1977). Le concept de dangerosité et un de ses éléments constitutifs: la personnalité (criminelle). Déviance et Société, 1/4, 363-388.
4. Debuyst, Ch. (1981). Le concept de personnalité dangereuse considéré comme expression d un point de vue. In Debuyst (Ed.), Dangerosité et Justice Pénale. Genève: Masson.
5. Debuyst, Ch. (1989). Criminologie clinique et invantaire de personnalité. Utilisation quantitative ou qualitative. Déviance et Société, 13, 1, 1-21.
6. De Greeff, E. (1946). Introduction à la Criminologie – vol.1. Bruxelas: Van der Plas.
7. Digneffe, F. (1989). Éthique et Délinquance. La délinquance comme gestion de sa vie. Genève: Ed. Médecine et Hygiène.
8. Digneffe, F. (1991). Le concept d acteur social et les sens de son utilisation dans les théories criminologiques. In Acteur social et délinquance – hommage à Christian Debuyst. Bruxelas: Pierre Mardaga, Ed., pp. 351-374.
9. Eysenck, H. J. (1977). Crime and personality. London: Grenade.(1.ª Ed, 1964).
10. Foucault, M. (1961). História da Loucura, Editora Perspectiva. S.Paulo, 1972.
11. Guidano, V. (1987). Complexity of the self: a developmental approach to psychopathology and therapy. New York: The Guilford Press.
12. Kreitler, S. & Kreitler, H. (1990). The cognitive foundations of personality traits. New York: Plenum Press.
13. LeBlanc, M. & Fréchette, M. (1987). Le syndrome de personnalité délinquante. Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique, 2, 133146.
14. LeBlanc, M. & Fréchette, M. (1988). Les mécanismes du développement de l activité délictueuse. Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique, 2, 143-164.
15. Peixoto, A. (1936). Criminologia. São Paulo: Companhia Editora Nacional (3.ª Ed.).
16. Pinatel, J. (1963). Criminologie – Tome III: Traité de Droit Pénal et de Criminologie. Paris: Dalloz.
17. Pinatel, J. (1991). Criminologie clinique et personnalité criminelle. In Cario & Favard (Eds), La personnalité criminelle, pp. 187-197.
18. Yochelsom, S. & Samenow, S. (1989). The criminal personality(I): a profile for change. London: Jason, Aronson, Inc. (1.ª ed. em 1976).

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Este artigo é inspirado no trabalho de Celina Manita; “Personalidade Criminal e perigosidade: da perigosidade do sujeito criminoso ao(s) perigo(s) de se tornar objecto duma personalidade criminal.”
Celina Manita é Assistente da Faculdade de Psicologia e de Ciências de Educação da Universidade do Porto e Membro do Centro de Ciências do Comportamento Desviante

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