Criminologia

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Quando nasceu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência utilizando o método científico e valorizava o esquema causal explicativo, ou seja, buscava a causa do efeito produzido. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle da natalidade. Como área interdisciplinar, a Criminologia pode estar presente em uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, etc.

Já existiram várias tendências causais na criminologia. Se fosse baseada em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade, baseada em Lombroso, para erradicar o delito deveríamos antes, encontrar a eventual causa no próprio delinquente e não no meio. Isoladamente, tanto as tendências eminentemente sociológicas, quanto aquelas psicológicas e as orgânicas fracassaram. Hoje em dia fala-se no elemento biopsicosocial.

A origem da palavra Criminologia costuma ser atribuída ao italiano Raffaele Garofalo (1851-1934), o qual usou-a como título de sua principal obra. O vocábulo substitui Sociologia Criminal ou Antropologia Criminal.

A criminologia não é uma ciência independente, mas sim filiada à Sociologia, cujo objeto de estudo é a criminalidade. A Criminologia estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinquente e sua conduta delituosa. Em sentido amplo, a Criminologia é uma pesquisa científica do fenômeno criminal, das suas causas, da sua prevenção e do controle de sua incidência

Tipos Característicos
Como em outras ciências, também em criminologia tem-se tentado eliminar o conceito de “causa“, substituindo-o pela ideia de “fator“. Isso implica no reconhecimento de não apenas uma causa mas, sobretudo, de fatores que possam desencadear o efeito criminoso (fatores biológicos, psíquicos, sociais…). Uma das funções principais da criminologia é estabelecer uma relação estreita entre três disciplinas consideradas fundamentais: a psicopatologia, o direito penal e a ciência político-criminal.

Outra atribuição da criminologia é, por exemplo, elaborar uma série de teorias e hipóteses sobre as razões para o aumento de um determinado delito. Os criminólogos se encarregam de dar esse tipo de informação a quem elabora a política criminal, os quais, por sua vez, idealizarão soluções, proporão leis, etc.

Esta última etapa se faz através do direito penal. Posteriormente, mais uma vez o criminólogo avaliará o impacto produzido por essa nova determinação legal na criminalidade.

Interessam ao criminólogo as causas e os motivos para o fato delituoso. Normalmente ele procura fazer um diagnóstico do crime e uma tipologia do criminoso, assim como uma classificação do delito cometido.

Essas causas e motivos abrangem desde avaliação do entorno prévio ao crime, os antecedentes vivenciais e emocionais do delinquente, até a motivação pragmática para o crime.

A contribuição principal de Cesar Lombroso para a Criminologia não foi apenas através de sua famosa e polêmica tipologia, com foco fortemente para o que ele chamava de “delinquente nato”. A maior contribuição foi sua teoria criminológica e o método que utilizou em suas investigações: o método empírico.

Sua teoria do “delinquente nato” foi formulada com base nos resultados de mais de quatrocentas autópsias de delinquentes e seis mil análises de delinquentes vivos.

O atavismo que, conforme seu ponto de vista caracteriza o tipo criminoso – ao que parece – contou com o estudo minucioso de vinte e cinco mil reclusos de prisões europeias.

Mais tarde, Enrico Ferri surge com uma teoria sociológica, mais do que exclusivamente biológica ou antropológica, apresentando os fatores criminógenos definidos como antropológicos físicos e sociais.

Exame Criminológico
O Exame Criminológico é uma avaliação com objetivo de oferecer um diagnóstico e prognóstico criminológico. A avaliação se baseia no exame médico-psicológico e social do delinquente.

Tal análise trabalha com os dados da personalidade e suas relações com a inadaptação social do delinquente como uma espécie de diagnóstico criminológico. Deste diagnóstico criminológico estima-se o prognóstico criminológico.

O exame médico-psicológico e social é utilizado com mais freqüência na fase da execução da pena, como assessoria para a decisão do juiz. O projeto de Código Penal Brasileiro prevê o exame criminológico para a fase anterior á sentença. Deveria ser praticado nas hipóteses de cessação de periculosidade, na fase preparatória do livramento condicional.

Esse exame é realizado em dois momentos:

a) Início do Cumprimento da Pena – previsto no Artigo 8, o condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, deve ser submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação, com vistas à individualização da execução.

b) Para Obtenção de Benefício – segundo o Artigo 83 do Código Penal, para receber o livramento condicional, o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, demonstrar condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir.

O exame criminológico pode ser subdividido em: exame morfológico, exame funcional, exame psicológico, exame psiquiátrico, exame moral, exame social e exame histórico.

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Criminologia é o nome dado a um ramo do conhecimento, de cunho empírico (ou seja, construído através de percepções e experiências) que se concentra na ação criminosa, em seu autor, na respectiva vítima e nas possíveis formas de combate do ato delinquente. A Criminologia possui característica interdisciplinar, comunica-se com outras áreas de estudo para formar a estrutura de sua matéria. Sendo assim, muito de seu conteúdo é emprestado de diferentes ramos, principalmente a biologia, a psicopatologia, a sociologia, a política, entre outros.

A Criminologia está diretamente atrelada ao Direito Penal, pois ambos possuem o crime como objeto de estudo, embora o abordem sob ângulos diferentes. Enquanto o Direito Penal se estabelece como ciência normativa, a Criminologia se firma como ciência causal-explicativa.

O Direito Penal estabelece as condutas vedadas sob a cominação de uma pena, a Criminologia busca observar cada conduta de infração da lei como fenômeno humano, biopsicosocial.

A Criminologia observa a criminalidade como um todo, argui o domínio cognitivo sobre as possíveis motivações do crime, busca a melhor profilaxia e tenta de debelar a criminalidade. Por outro lado a Criminologia estuda os meios de intervenção na personalidade do delinquente buscando reabilitá-lo ao convívio social.

Pelo lado da vítima, a Criminologia toma-a como personagem principal do delito, como fator delitógeno através de comportamento vitimizante e procura minimizar os danos que o delito lhe impõe.

A Criminologia se relaciona aos seguintes objetivos de estudo:
1. Estudo do delito
2. Estudo da punição
3. Estudo do agressor
4. Estudo da criminalidade
5. Estudo da reação sócio-institucional
6. Estudo do custo econômico-social do delito.
7. Estudo da vítima
8. Estudo de programas preventivos

O crime é uma conduta que se desvia das normas jurídico-socioculturais de uma determinada sociedade. O comportamento criminoso sempre causa danos individuais, sociais, culturais, econômicos, institucionais e em muitos casos esse dano é irreversível.

O crime de homicídio, que causa a perda da vida é diferente em consequências ao crime de furto ou ao crime de ameaça.
O que chamamos de primeira etapa da Criminologia foi circunscrita ao estudo do crime, esta etapa inclui a elaboração jurídica do crime, os diferentes tipos e modalidades criminais.

Para que a conduta seja criminosa, é necessário que, além de constituir
uma ação ou omissão típica, ilegal e culpada, também é punível. O poder repressivo da sociedade se manifesta na forma de ações penais, direito-dever do Estado de aplicar a pena prevista em lei.

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Veja alguns exemplos de Assassinos Seriais famosos que torturavam animais.
Patrick Sherrill, que matou quatorze pessoas em uma agência de correios e depois atirou em si mesmo, roubava animais de estimação para que seu próprio cão pudesse atacá-los e mutilá-los.
Earl Kenneth Shriner, que estuprou, esfaqueou e mutilou um garoto de sete anos de idade, era conhecido na vizinhança como o homem que costumava pôr explosivos em ânus de cães e estrangular gatos.
Brenda Spencer, que abriu fogo em uma escola de San Diego, matando duas crianças e ferindo outras nove, freqüentemente maltratava gatos e cachorros, geralmenteateando fogo em suas caudas.
Albert De Salvo, o “Estrangulador de Boston”, que matou treze mulheres, em sua juventude aprisionava gatos e cães em engradados de laranja para depois lançar flechas contra as caixas.
Carroll Edward Cole, executado por cinco dos trinta e cinco assassinatos dos quais foi acusado, disse que seu primeiro ato de violência quando criança foi estrangular um filhote de cão.
Em 1987, três adolescentes do Missouri foram acusados de surrar até a morte um colega de aula, tinham várias histórias de mutilação animal iniciadas vários anos antes. Um confessou ter perdido as contas de quantos gatos já matara.
Dois irmãos que assassinaram seus pais contaram a colegas de aula que tinham decapitado um gato.
O assassino em série Jeffrey Dahmer impalava cabeças de cães, sapos e gatos em varas.

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Assassinos em Série
Os Assassinos em Série (Serial killers, em linguagem de cinema) são um capítulo à parte na criminologia e uma dificuldade maior para a psiquiatria, uma vez que não se encaixam em nenhuma linha específica de pensamento. Esses casos desafiam a psiquiatria e acabam virando um duelo entre promotoria e defesa sobre a dúvida centenária de ser o criminoso um louco, um meio louco, normal, anormal, etc. Do ponto de vista criminológico, quando um assassino reincide em seus crimes com um mínimo em três ocasiões e com um certo intervalo de tempo entre cada um, pode ser chamado de Assassinos em Série.

A diferença do assassino em massa, que mata a várias pessoas de uma só vez e sem se preocupar pela identidade destas, o assassino em série elege cuidadosamente suas vítimas, selecionando a maioria das vezes pessoas do mesmo tipo e características. Aliás, o ponto mais importante para o diagnóstico de um Assassinos em Série é um padrão geralmente bem definido no modo como ele lida com seu crime. Com freqüência eles matam seguindo um determinado padrão através de uma determinada seleção da vítima ou de um grupo social com características definidas, como p. ex. as prostitutas, homossexuais, policiais, etc.

As análises dos perfis de personalidade estabelecem, como estereótipo dos assassinos em série – evidentemente reconhecendo muitas exceções – homens jovens, de raça branca, que atacam preferentemente mulheres e teve seu primeiro crime cometido antes dos 30 anos. Alguns têm sofrido uma infância traumática com maus tratos físicos ou psíquicos, motivo pelo qual têm tendência a isolar-se da sociedade e/ou vingar-se dela.

Estas frustrações, ainda segundo análises de estereótipos, introduzem os Assassinos em Série num mundo imaginário, melhor que seu real, onde ele revive os abusos sofridos identificando-se, desta vez, com o agressor. Por esta razão sua forma de matar pode ser de contato direto com a vítima: utiliza armas brancas, estrangula ou golpeia, quase nunca usa arma de fogo. Seus crimes obedecem uma espécie de ritual onde se misturam fantasias pessoais com a morte.

A análise do desenvolvimento da personalidade desses assassinos seriais geralmente denunciam alguma anormalidade precoce importante (veja Transtornos de Conduta no capítulo Infância e Adolescência). Atos violentos contra animais, por exemplo, têm sido reconhecidos como indicadores de uma psicopatologia que não se limitará em agir apenas sobre estes animais. Segundo o cientista humanitário Albert Schweitzer, “quem quer que tenha se acostumado a desvalorizar qualquer forma de vida corre o risco de considerar que vidas humanas também não têm importância” (veja na coluna ao lado).

Robert K. Resler, que desenvolveu perfis de Assassinos em Série para o FBI, diz que “assassinos frequentemente começam por matar e torturar animais quando crianças“. Estudos têm agora convencido que atos de crueldade contra animais podem ser o primeiro sinal de uma patologia violenta que poderá incluir, no futuro, seres humanos como vítimas.

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Eventual insanidade
A eventual insanidade mental frequentemente atribuída como tentativa de absolver o Assassino em Série, quase nunca é constatada de fato pela psiquiatria pois, o fato do assassino ser portador de algum Transtorno de Personalidade ou Parafilia não faz dele um alienado mental.

Quando capturados, esses Assassinos em Série costumam simular insanidade, alegando múltiplas personalidades, esquizofrenia ou qualquer coisa que os exima de responsabilidades, mas, na realidade, apenas 5% aproximadamente dos assassinos em série pode ser considerado mentalmente doente no momento de seus crimes.

Para facilitar o entendimento, academicamente pode-se dizer que o Assassino em Série psicótico atuaria em consequência de seus delírios e sem crítica do que está fazendo. Por outro lado, o tipo Assassino em Série psicopata atuaria de acordo com sua crueldade e maldade. O psicopata tem juízo crítico de seus atos e é muito mais perigoso. Devido à sua capacidade de fingir emoções e se apresentar extremamente sedutor consegue sempre enganar suas vítimas.

O psicopata busca constantemente seu próprio prazer, é solitário, muito sociável e de aspecto encantador. Ele age como se tudo lhe fosse permitido, se excita com o risco e com o proibido. Quando mata, tem como objetivo final humilhar a vítima para reafirmar sua autoridade e adular sua autoestima. Para ele o crime é secundário e o que interessa, de fato, é o desejo de dominar, de se sentir superior.

Evidentemente que o Assassino em Série não é uma pessoa normal, mesmo porque esse conceito é muito vago, passa pelo critério estatístico (estatisticamente não-normais). Mas isso não significa, obrigatoriamente, que ele não tenha consciência do que faz. A maioria dos Assassinos em Série é diagnosticada como portadora de Transtorno de Personalidade Antissocial (sinônimo de Personalidade Dissocial, Psicopata e Sociopata).

Embora esses assassinos possam não ter pleno domínio no controle dos impulsos, eles distinguem muito bem o certo do errado, tanto que querem sempre satisfazer seus desejos sem correr riscos de serem apanhados (veja também Personalidade Psicopática e Transtornos da Linhagem Sociopática na seção Personalidade).

Quanto à sua forma de atuar, os Assassinos em Série se dividem em organizados e desorganizados. Organizados são aqueles mais astutos e que preparam os crimes minuciosamente, sem deixar pistas que os identifiquem. Os desorganizados, mais impulsivos e menos calculistas, atuam sem se preocupar com eventuais erros cometidos.

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Uma vez capturados, os Assassinos em Série podem confessar seus crimes, às vezes atribuindo-se a característica de serem vítimas de alguma condição social, de terem personalidades múltiplas, estarem possuídos, etc.

De modo geral, todos eles experimentam uma terrível aspiração de se tornarem celebridades.Como no resto do mundo, a maioria dos Assassinos em Série no Brasil são homens, brancos, tem entre 20 e 30 anos, vieram de famílias desestruturadas, sofreram maus-tratos ou foram molestados quando crianças.

As mulheres Assassinas em Série representam apenas 11% dos casos e, em geral, são muito menos violentas que os assassinos masculinos e raramente cometem um homicídio de caráter sexual. Quando matam não costumam utilizar armas de fogo e raramente usam armas brancas, sendo preferência os métodos mais discretos e sensíveis, como por exemplo o veneno. Elas costumam ser mais metódicas e cuidadosas que os homens Assassinos em Série.

Normalmente as mulheres Assassinas em Série planejam o crime meticulosamente e de uma maneira sutil, sendo verdadeiros quebra-cabeças aos investigadores. Essa peculiaridade inteligente faz com que possa passar muito tempo antes de serem identificados e localizados pela polícia.

É comum identificarmos, na história do desenvolvimento da personalidade desses Assassinos em Série, alguns fatos comuns. Segundo Ilana Casoy, escritora e estudiosa do assunto, “é raro um (assassino serial) que não tenha uma história de abuso ou negligência dos pais. Isso não significa que toda criança que tenha sofrido algum tipo de abuso seja um matador em potencial“.

De crianças, geralmente, os assassino em série tiveram um relacionamento interpessoal problemático, tenso e difícil. Segundo a escritora, a chamada “terrível tríade” parece estar presente na infância de todo Assassino em Série. São elas: enurese noturna (urinar na cama) em idade avançada, destruição de propriedade alheia e crueldade com animais e com outras crianças menores. (veja Crimes Sexuais Seriais)

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Assasinos Sádicos
A palavra sadismo deriva de um personagem francês que viveu entre 1740 e 1814, o Marquês de Sade. Diz a história que Sade, uma vez, contratou os serviços de uma prostituta, a quem infligiu pequenos cortes na pele e introduziu neles cera quente pelo simples fato de obter prazer.

Sade justificou este ato dizendo que “o homem era um ser egoísta por natureza, e só atuando egoisticamente poderia chegar a ser sincero, e o melhor que poderia fazer um homem sincero, era seguir um estilo de vida de libertinagem criminal”.

Estas ofensas, digamos, morais, levaram Sade à prisão durante 13 anos, durante os quais o marquês só pode levar a cabo as estripulias sexuais em sua imaginação. Durante esse tempo, se dedicou a escrever suas elucubrações em vários tratados, os quais chegaram a ser muito populares. Entre esses escritos os mais afamados foram “Os 120 dias de Sodoma”, “Justine”, “Historia de Juliette”. 

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Os textos do marquês marcaram de tal maneira a literatura que o nome de Sade serviu para derivar na expressão sádico, atribuída à pessoa que obtém um certo prazer erótico realizando atividades que ocasionam dor ou sofrimento a outros.

O objetivo do paciente sádico não é, necessariamente, obtenção do prazer pela agonia do outro. O desejo de infligir dor não é a essência do sadismo, mas o impulso de exercer domínio absoluto sobre o outro, convertê-lo num objeto impotente da vontade do sádico. Por essa razão, o objetivo mais importante é conseguir que sofra, posto que não há maior poder sobre outra pessoa que o de infligir-lhe dor.”

Há quem chame esses criminosos como Assassinos Sexuais Seriais, outros preferem a denominação de Parafilia Sádica Recorrente, assim sendo, veja em PsiqWeb as seguintes páginas: Crimes Sexuais Seriais e Delitos Sexuais e Parafilias.

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Perfil Criminoso
O psicólogo britânico Adrian Raine, professor da Universidade da Pensilvânia, nos EUA, não teme as comparações de seu trabalho com os estudos que tentaram estabelecer as características físicas de assassinos em meados do século 18. Há quase 30 anos se dedica a entender a mente dos criminosos. E é taxativo: fator genético expressado por uma falha cerebral aumenta em 50% a probabilidade de o indivíduo se tornar criminoso. Não se trata, no entanto, garante ele, de encontrar em fatores biológicos atenuantes para os delitos ou criar um estigma, mas de compreender as origens dos desvios de conduta que levam pessoas a matar a sangue-frio seguidamente ou apenas uma única vez.

Em sua pesquisa, o psicólogo deparou com os mais diferentes tipos de assassinos. Desde os que nunca haviam pensando em matar aos que calcularam cada passo de seus crimes com antecedência assustadora. Essa diferença, explica, não é obra do acaso. O que, então, determina a formação de uma mente criminosa? Raine é enfático ao afirmar: pode se creditar 50% aos fatores sociais, como o ambiente familiar em que essas pessoas cresceram. Os outros 50% são resultado de fatores biológicos, como alterações da quantidade de massa cinzenta numa região do cérebro, o córtex pré-frontal.

O interesse de Raine pelo assunto surgiu em 1977, quando estudava o comportamento de crianças agressivas. “Elas apresentavam freqüência cardíaca bem abaixo do normal”, diz. “Isso nos levou a pensar que poderia haver outras alterações.”

Após quatro anos estudando o comportamento de assassinos em uma penitenciária na Inglaterra, Raine traçou características importantes. Os psicopatas são indivíduos com capacidade para discernir certo e errado, mas agem impulsivamente. Em situações de stress, apresentam batimento cardíaco abaixo do normal, suam menos do que as outras pessoas, como se não fossem afetados. Pedófilos agem da mesma forma. “O cérebro desses dois tipos de indivíduo apresenta redução significativa da quantidade de massa cinzenta no córtex pré-frontal.”

A afirmação incomoda. Ele mesmo admite. Para seus críticos, falar de alteração cerebral é uma forma de eximir os criminosos de seus atos ou, pelo menos, “aliviá-los”. Para os liberais, pesquisas como a de Raine podem levar a atitudes extremas, como tentar corrigir a “falha” antes que ela aconteça – o que o próprio Raine admite ser possível fazer.

O pesquisador é categórico ao afirmar que as alterações no cérebro dos criminosos não são determinantes para seus atos. E faz questão de provar. Ontem, no Congresso Brasileiro de Cérebro, Comportamento e Emoções, em Bento Gonçalves (RS), apresentou imagens do cérebro de assassinos feitas com PET (tomografia por emissão de prótons) e de seu próprio cérebro. “Meu córtex pré-frontal é igual aos que encontrei no estudo, nem por isso me tornei assassino”, diz.

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Matéria do artigo Falha cerebral molda perfil criminoso de O Estado de S. Paulo, edição de 24/05/08

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Se a Personalidade é responsável pelo crime, quem é responsável pela Personalidade?
A criminologia moderna, particularmente considerando-se crimes curiosos entre escolares, franco-atiradores, ideológicos, religiosos e outros, exige o desenvolvimento de outros modelos criminais. A pesquisa atual se orienta cada vez mais para a compreensão dos processos complexos pelos quais uma pessoa se envolve em uma conduta delinquente, adquire uma identidade criminosa e adota, finalmente, um modo de vida delinquente (Yochelsom). Alguns autores partem da hipótese de não existirem diferenças de personalidade entre delinquentes e não delinquentes.

Explicam, esses autores, que não haveria um conjunto de traços de personalidade próprios de uma conduta criminosa, mas de uma ação delituosa que seria resultado da interação entre determinados contextos e situações do meio, com um conjunto de processos cognitivos pessoais, afetivos e vivenciais, os quais acabariam por levar a pessoa a interpretar a situação de uma forma particular e a agir (criminosamente) de acordo com o sentido que lhe atribui.

Embora essa hipótese acabe chegando também à uma determinada Personalidade Criminosa, esta personalidade não seria produzida apenas pelo arranjo genético, mas sobretudo, pelo desenvolvimento pessoal, pela biografia individual. De acordo com novas teorias da personalidade (Agra, Guidano), seriam sete os sistemas que a constituem:

neuropsicológico
psicosensorial
expressivo
afetivo
cognitivo
vivencial
político.

Essa nova tendência reconhece que a personalidade e o ato são inter-relacionados da seguinte forma: a personalidade é a matriz de produção da ação e define as condições e modalidades do agir, enquanto o ato seria o processo de materialização dessa personalidade.

Hoje em dia, alguns autores que pesquisam crimes e delinquências comuns do cotidiano perpetrados por delinquentes primários e reincidentes, não têm encontrado entre eles déficits ou psicopatologias relevantes o suficiente para se associar ao que se entende por Personalidade Criminosa ou comportamento criminal, verificando-se, pelo contrário, que esses sujeitos não se distinguem significativamente dos indivíduos ditos normais.

Tem sido simpática a ideia de que os comportamentos transgressivos não resultariam da incapacidade para agir de outra forma que não a criminosa, como pretendiam os positivistas, nem de uma determinação biológica para só agir desta forma, como acreditavam os deterministas. Os atos, delituosos ou não, estariam relacionados com processos da personalidade ao nível da construção de significados e de valores da realidade, bem como com as opções de relacionamento da pessoa com essa realidade. Tal conceito implica na existência de uma estrutura da personalidade que determina certos padrões de ação e certos padrões de inter-relação particular do indivíduo com a realidade, fazendo com que ele aja de conformidade com a visão pessoal que tem da realidade.

Atualmente é mais difícil aceitar-se a existência de uma personalidade tipicamente criminosa, composta por traços imutáveis e pré-definidos. Defende-se sim a existência de diferentes formas de organização e estruturação da personalidade, de diferentes maneiras de integrar os estímulos do meio e os processos psíquicos e de diferentes maneiras de relação com o mundo exterior. Essa estruturação típica e própria da personalidade é que produziria diferentes representações da realidade nas diferentes pessoas e, em função dessa personalidade, as pessoas constituirão suas diferentes formas de agir e de se relacionar com os outros e com o mundo.

Seguindo esse raciocínio, o criminoso, como qualquer pessoa, estabelece uma representação da realidade, desenvolve uma ordem de valores e significados, na qual a transgressão adquire um determinado sentido e se torna, em dado momento da sua história de vida, uma modalidade de vida.

Não se pretende negar aqui, peremptoriamente, as valiosas teorias da personalidade, notadamente a ideia de eventual Personalidade Criminosa, como advogaram inúmeros autores. A ideia é apenas demonstrar que a criminalidade pode ser demasiadamente complexa para se supor um modelo teórico relativamente simples e fixo como, por exemplo, o dos traços de personalidade ou da característica biológica criminosa (Kreitler).

Pelas mesmas razões não se aceita o conceito de periculosidade, tal como tem sido definido, estabelecendo um prognóstico definido e uma arguição hipotética sobre o devir da pessoa criminosa. Estaríamos, se aceitássemos isso tudo, novamente nos confrontando com abordagens deterministas da Personalidade Criminosa.

No entanto, a grande questão que se impõe é sabermos: a partir de qual momento nega-se à pessoa a capacidade de ser, ela mesma, produtora de si mesma e determinadora de seus percursos? Ou, de outra forma: quando podemos confinar a pessoa numa análise reducionista que a transforma num objeto de conceitos como o de Personalidade Criminosa, portanto, objeto de estratégias de intervenção terapêutica concordante com esse modelo?

Finalizando, não se pode subtrair da pessoa a responsabilidade por seus atos em favor dos defeitos psicopatológicos de sua personalidade, seja ela predominantemente constitucional ou, ao contrário, ambiental. São raríssimos os casos psiquiátricos em que a pessoa não tem noção da natureza de seus atos ou que seja plenamente incapaz de se autodeterminar. Em outras páginas sobre violência e agressão esse tema será melhor abordado. O conceito de Personalidade Criminosa se encaixa no chcamdo Transtorno de Personalidade Antissocial do DSM-5.

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para referir:
Ballone GJ – Personalidade Criminosa, in. PsiqWeb, internet, disponível em www.psiqweb.net, revisto em 2020.

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Referências Bibliográficas
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Este artigo é inspirado no trabalho de Celina Manita; “Personalidade Criminal e perigosidade: da perigosidade do sujeito criminoso ao(s) perigo(s) de se tornar objecto duma personalidade criminal.”
Celina Manita é Assistente da Faculdade de Psicologia e de Ciências de Educação da Universidade do Porto e Membro do Centro de Ciências do Comportamento Desviante

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