A característica essencial do Furto Patológico ou Cleptomania é o fracasso recorrente em resistir a impulsos de furtar objetos, embora esses não sejam necessários para o uso pessoal ou por seu valor monetário.
A pessoa vivencia um sentimento subjetivo de crescente tensão antes do furto e sente prazer, satisfação ou alívio da ansiedade ao cometer o furto. O furto não é cometido para expressar raiva ou vingança, não é realizado em resposta a um delírio ou alucinação, nem é explicado por um Transtorno da Conduta, por um Episódio Maníaco ou um Transtorno da Personalidade Anti-Social. A atitude está relacionada ao controle dos impulsos.
Os objetos são furtados apesar de tipicamente terem pouco valor para o indivíduo, que teria condições de comprá-los e freqüentemente os dá de presente ou joga-os fora. Às vezes, o indivíduo pode colecionar os objetos furtados ou devolvê-los disfarçadamente. Embora os indivíduos com este transtorno em geral evitem furtar quando uma detenção imediata é provável (por ex., na proximidade de um policial), eles não costumam planejar seus furtos de antemão nem levam plenamente em conta as chances de serem presos. O furto é cometido sem auxílio ou colaboração de outros.
Entre os transtornos do controle dos impulsos classifacam-se:
1. – Impulsos Agressivos-Destrutivos
2. – Frangofilia
3. – Piromania
4. – Dromomania
5. – Dipsomania
6. – Cleptomania
7. – Jogo Patológico