Alucinose é um termo introduzido por Wernicke (1848-1905) para indicar os estados alucinatórios agudos. Atualmente o termo Alucinose se refere à uma percepção patológica com todas as características de uma imagem alucinatória (sobretudo uma notável nitidez), entretanto, ao contrário das alucinações, há menor convicção de realidade ou menor participação do eu, isto é, o paciente reconhece aquela experiência perceptiva como algo estranho a si mesmo, como um acontecimento patológico.
As alucinações alcoólicas e as alucinoses pedunculares são seus exemplos mais comuns. A expressão Alucinose tem sido empregada cada vez mais para designar um delirium alucinatório: imagens alucinatórias resultantes da dissolução da consciência-vigilância ou da ação de substâncias psicoativas; “alucinose alcoólica” e “alucinose infecciosa” têm este sentido. Outros a empregam com o mesmo sentido de alucinação orgânica, sintomática ou tóxica, sem confusão mental ou prejuízo intelectual, mas persistente e recorrente.