Alucinação é a percepção sensorial sem estímulo do orgão sensorial correspondente. A pessoa com alucinação tem o senso imediato de que a sua percepção é verdadeira; em alguns casos, a alucinação provém de dentro do corpo. Algumas vezes, a pessoa com alucinação consegue ter o entendimento de que está com uma alteração de registro sensorial .
Outras vezes, a intensidade do delírio (que normalmente ocorre junto com alucinação) concede ao indivíduo o peso de que o que percebe é a verdade absoluta. Em um sentido mais restrito, as alucinação indicam um distúrbio psicótico quando associadas a deficiência de prova da realidade. O termo “alucinação” não se aplica a falsas percepções que ocorrem durante o sonho.
Alucinações manifestas em ritos religiosos não têm necessariamente significado patológico. Alucinações transitórias são freqüentes em indivíduo sem distúrbio mental quando submetido à privação física ou psíquica.
Classificação das alucinações :
Alucinação auditiva
– sonora: vozes, estalidos, etc.
Alucinação de humor congruente e incongruente
– idéias delirantes ou alucinações que podem ser concordantes com o humor do sujeito ou antagônico ao mesmo.
Alucinações gustativas
– são distorções de percepção do paladar.
Alucinações olfativas
– cheiros persistentes.
Alucinações somáticas
– percepções relacionadas ao interior do corpo, por exemplo, dores, pressões, calores. Distingue-se da preocupação hipocondríaca na medida em que se verifica na alucinação somática uma interpretação delirante de uma doença física.
Alucinação tátil
– (ou cinestésica ) – relativa à sensações de contato, sobre ou sob a pele. Observa-se com freqüência em síndromes de abstinência ao álcool ou à cocaína. A alucinação tátil dolorosa distingue-se da dor psicogênica, na qual não existe interpretação delirante.