No século XVIII a ideia do criminoso nato transformou-se numa hipótese cientificamente estudada pela Frenologia, fundada por Gall, que estudava o carácter e as funções intelectuais do Homem a partir da conformação do crânio, pressupondo que o cérebro é a sede da alma. Muitos autores da época embasavam essa tendência biológica do criminoso, como por exemplo, Lavater, Joseph, Caldwell, Spurzheim Broca.

Embora alguns tenham estudado sujeitos criminosos, nenhum autor ficou tão célebre como Lombroso (1901), que juntamente com os seus discípulos Ferri e Garofalo, desenvolveu toda uma teoria que relacionava o crime com características corporais, acreditando que existia um tipo antropológico distinto que definia o «criminoso nato», sendo este um indivíduo propenso a praticar determinados crimes, e não um doente (que se podia curar) ou um culpado (que se podia castigar).

Deste modo definiram não só os sinais físicos (ex.: nariz torcido, molares salientes, estrabismo), como também os sinais psíquicos, como a ausência de sensibilidade moral, manifestações de vaidade, etc, dizendo que o criminoso seria um tipo atávico, isto é, um indivíduo no qual haveria uma regressão ao Homem primitivo ou mesmo a formas pré-humanas.

A teoria de Lombroso foi muito criticada pelos seus métodos e conclusões, tendo contudo a grande vantagem de iniciar a aplicação das abordagens biológicas no estudo do crime, nível que dominou até cerca de 1940, dando em seguida lugar às abordagens de tipo psicológico até cerca de 1960, e posteriormente às de tipo sociológico. A partir de 1980, constatando-se o fracasso de cada uma destas abordagens na explicação isolada que apresentam, assiste-se à revalorização das abordagens biológicas, não enquanto dado isolado mas integradas noutras perspectivas e essencialmente em articulação com o atual paradigma científico.

Apesar das críticas e do descrédito, mesmo depois da década de quarenta continuaram a ser realizados estudos empíricos de tipo biológico, surgindo também algumas abordagens teóricas. Dentro destas salientam-se Kretschmer (1954), que defendia a importância da estrutura corporal (sobretudo através da noção de inferioridade constitucional) em todos os estudos do comportamento humano, seja este desviante ou normal. Também Exner (1957) defendia a existência de um ramo do saber, intitulado «Biologia Criminal», que se ocuparia do estudo do sujeito e do seu contexto, vendo não só as condições físico-fisiológicas do criminoso, mas também do seu meio ambiente, como é o caso do clima. Por fim, Resten (1959) considerava que a «Caracterologia» era fundamental para a noção de responsabilidade do crime, tentando identificar os factores biológicos que condicionam o comportamento humano, e defendendo a existência de especialistas em «Caracterologia» para ajudar os magistrados.

No que se refere a trabalhos empíricos, as críticas foram ainda mais fortes, e como exemplo pode ser referida a investigação de Sandberg e col. (1961, in Mednick, 1987) na qual os autores defenderam a existência de uma ligação entre o comportamento agressivo e violento e a presença dos cromossomas XYY no genótipo do sujeito. De imediato outros investigadores (Kessler & Moos, 1970, e Witkin et al., 1977, ambos in Mednick, 1987) tentaram demonstrar que o estudo anterior não podia ser generalizado, sendo mesmo proposta a abolição das investigações biológicas no estudo do crime (Sarbin & Miller, 1970, in Mednick, 1987), pois estas seriam imorais e cientificamente não éticas, devendo o estudo do crime restringir-se às causas sociais, econômicas e políticas. Mais recentemente, Mednick e col. (1984), efetuaram um extenso estudo a partir do qual concluíram que as crianças adaptados são mais influenciadas para o crime se os seus pais biológicos tiverem cometido crimes. Ainda antes do estudo ser divulgado, um elemento da American Civil Liberties Union reagiu às conclusões apresentadas referindo publicamente que estas não eram válidas pois o estudo carecia de evidência científica (Mednick, 1987).

Fonte: Cristina Queirós, A importância das abordagens biológicas no estudo do crime.