A embriaguez simples ou normal é uma reação normal ao uso abusivo do álcool (quando a quantidade de álcool ingerido é maior do que a velocidade de sua metabolização). De modo geral a personalidade da pessoa tem uma influência marcante sobre a forma da embriaguez.. 

A embriaguez normal pode cursar das seguintes formas abaixo descritas, nem sempre sendo necessário que todos os indivíduos apresentem a mesma seqüência, podendo essas fases ocorrerem isoladamente ou sucessivamente, dependendo do grau da bebedeira. 

Embriaguez Patológica 
Embriaguez Anormal ou Patológica ocorre em função do indivíduo não apresentar um quadro ordinário de embriaguez como foi descrito anteriormente.  A Embriaguez Patológica se distingue da Embriaguez Normal pelo fato do indivíduo, mesmo com pequenas quantidades de bebida alcoólica ingerida, apresentar um estado de ânimo exageradamente excitado, desinibição excessiva, descargas comportamentais agressivas e graves, enfim, manifestar ações que diferenciam muito de sua personalidade quando sóbrio. 

Embora para um observador desavisado as ações do paciente com Embriaguez Patológica pareçam coordenadas e inteligíveis, esse estado se caracteriza por uma grande sensação de estranheza, perplexidade, desorientação e alguns comportamentos automáticos. Posteriormente, poderá haver comprometimento grave da memória sobre o ocorrido. 

Apesar de pessoas normais poderem apresentar este tipo de reação, em regra geral, as pessoas com Embriaguez Patológica são portadoras de alguma disfunção cerebral, notadamente a disritmia. Por causa disso tem expressiva importância especial aconselhar a plena abstinência para os portadores de alterações cerebrais. 

A conduta delituosa da Embriaguez Patológica pode se caracterizar pelas seguintes particularidades:

1) A ação é imotivada, portanto, o ato delituoso independe das circunstâncias exteriores, faltando assim um motivo suficiente para provocá-lo.
2) Ausência de premeditação, caracterizando as reações como impulsivas e francamente bruscas.
3) A ação é inesperada e surpreendente, estando claramente em desacordo com as tendências habituais da pessoa.
4) Há furor brutal e extraordinária violência. As atitudes agressivas desencadeadas nesses estados epilépticos não se saciam mesmo depois de conseguido o objetivo da agressão. Algumas vezes, logo depois desse rompante explosivo a pessoa adormece profundamente.
5) Há amnésia do episódio.
6) Há semelhança fiel com outros episódios anteriores.
7) Há influencia favorável com tratamento anti-epiléptico.
Deve-se enfatizar que a Embriaguez Patológica constituiu um requisito biológico da irresponsabilidade penal e deverá ser incluída no capitulo da perturbação da atividade mental, tendo em vista que estes pacientes apresentam, em verdade, um transtorno da consciência. Essa alteração da consciência pode ser denominada, pela psicopatologia, como Estado Crepuscular (veja mais sobre Transtornos da Consciência, em particular, o Estado Crepuscular).