Abuso sexual infantil:
O abuso sexual é caracterizado pela investida sexual apesar do não consentimento da criança na relação com o adulto. Este tipo de abuso não necessita, obrigatoriamente, do coito mas pode ocorrer através da coerção ou com jogos de sedução afetiva perpetrados pelos adultos. As formas mais comuns de agressão sexual contra crianças relatadas por especialistas que trabalham com a psicoterapia nos casos de abuso são: as “carícias”, o contato com a genitália, a masturbação e a relação sexual vaginal, anal ou oral.

Abuso sexual intra-familiar:
Utiliza-se esta expressão para caracterizar o abuso sexual infantil que ocorre dentro do sistema familiar da criança. O agressor pode ser o pai, um irmão, um primo, ou seja: pessoas com relação de consanguinidade com a criança. Mas também é agressor intra-familiar um padrasto, um novo namorado da mãe da criança (que a criança conheça), um amigo muito íntimo da família, enfim: todos aqueles que mesmo sem nenhum grau de parentesco têm um certo convívio com a criança a ponto de travar com ela laços afetivos. O abuso sexual intra-familiar também pode ser chamado de relação de incesto.