As classificações falam em Abuso de Substância, de modo genérico, especificando-se daí qual a substância abusada. A característica essencial do Abuso de Substância é um padrão mal-adaptativo de uso de substância, manifestado por consequências significativamente danosas e recorrentes relacionadas ao uso repetido da substância.

Em decorrência do abuso da substância pode haver um fracasso repetido em cumprir obrigações importantes, pode haver uso repetido em situações nas quais isto apresenta perigo físico, múltiplos problemas legais e problemas sociais e interpessoais recorrentes. Esses problemas devem acontecer de maneira recorrente (com recaídas), durante um período de 12 meses.

À diferença entre Dependência de Substância e Abuso de Substância, diz respeito à tolerância (aumento progressivo na quantidade consumida), abstinência (crise por falta da substância) ou um padrão de uso compulsivo, quando há dependência.

Embora um diagnóstico de Abuso de Substância seja mais provável em indivíduos que começaram recentemente a consumi-la, alguns indivíduos continuam por um longo período de tempo sofrendo as consequências sociais adversas relacionadas à substância, sem desenvolverem evidências de Dependência de Substância. A categoria Abuso de Substância não se aplica à nicotina e à cafeína.

O indivíduo pode repetidamente apresentar intoxicação ou outros sintomas relacionados à substância, quando deveria cumprir obrigações importantes relativas a seu papel no trabalho, na escola ou em casa. Pode haver repetidas ausências ou fraco desempenho no trabalho, relacionados a “ressacas” recorrentes. Um estudante pode ter ausências, suspensões ou expulsões da escola relacionadas à substância. Enquanto intoxicado, o indivíduo pode negligenciar os filhos ou os afazeres domésticos. A pessoa pode apresentar-se repetidamente intoxicada em situações nas quais isto representa perigo físico (por ex., ao dirigir um automóvel, operar máquinas ou em comportamentos recreativos arriscados, tais como nadar ou praticar montanhismo).

Podem ser observados problemas legais recorrentes relacionados à substância (por ex., detenções por conduta desordeira, agressão e espancamento, direção sob influência da substância). O indivíduo pode continuar utilizando a substância, apesar de uma história de consequências sociais ou interpessoais indesejáveis, persistentes ou recorrentes (por ex., conflito com o cônjuge ou divórcio, lutas corporais ou verbais).

ABUSO DE SUBSTÂNCIAS QUE NÃO PRODUZEM DEPENDÊNCIA (F55)
Definido como o uso repetido e inadequado de uma substância isenta de potencial de dependência, mas que se acompanha de efeitos físicos ou psicológicos nocivos ou envolve um contato desnecessário com profissionais da saúde (ou ambos). Esta categoria poderia ser mais apropriadamente chamada de “abuso de substâncias não psicoativas”.

Uma ampla variedade de medicamentos à venda sob prescrição médica ou de venda livre e de remédios populares e fitoterápicos pode estar envolvida. Os grupos particularmente importantes são:

a) drogas psicotrópicas que não produzem dependência, tais como os antidepressivos e neurolépticos;
b) laxativos (o uso inadequado dos mesmos é chamado de “hábito laxativo”);
c) analgésicos que podem ser comprados sem prescrição médica, tais como aspirina (ácido acetilsalicílico) e paracetamol (acetaminofem);
d) esteroides e outros hormônios;
e) vitaminas; e
f) antiácidos.

Embora estas substâncias não produzam, tipicamente, efeitos psíquicos agradáveis, as tentativas de desencorajar ou proibir o seu uso frequentemente encontram resistência. A despeito da forte motivação do paciente para tomar a substância, não há o desenvolvimento de síndrome de dependência nem de síndrome de abstinência. Estas substâncias não têm potencial de dependência no sentido de efeitos farmacológicos intrínsecos, mas são capazes de induzir dependência psicológica.