A característica essencial do Transtorno da Personalidade Antissocial é um continuado desrespeito e violação dos direitos dos outros que se inicia na infância ou começo da adolescência e continua na idade adulta. Este padrão também é conhecido como psicopatia, sociopatia ou transtorno da personalidade dissocial.

É comum que as pessoas com Personalidade Antissocial tenham tido Transtorno da Conduta na infância ou adoelescência. O Transtorno da Conduta envolve um padrão de comportamento repetitivo e persistente, no qual ocorre violação dos direitos básicos dos outros ou de normas ou regras sociais importantes e adequadas à idade.

Os comportamentos característicos do Transtorno da Conduta ajustam-se a uma entre 4 categorias:
1- agressão a pessoas e animais,
2- destruição de propriedade,
3- defraudação ou furto,
4- séria violação de regras.

O padrão de comportamento antissocial persiste pela idade adulta. Os indivíduos com Transtorno da Personalidade Antissocial ou Sociopatas não se conformam às normas pertinentes a um comportamento dentro de parâmetros legais. Eles podem realizar repetidos atos que constituem motivo de detenção (quer sejam presos ou não), tais como destruir propriedade alheia, importunar os outros, roubar ou dedicar-se à contravenção.

As pessoas com este transtorno desrespeitam os desejos, direitos ou sentimentos alheios. Frequentemente enganam ou manipulam os outros, a fim de obter vantagens pessoais ou prazer (por ex., para obter dinheiro, sexo ou poder). Podem mentir repetidamente, usar nomes falsos, ludibriar ou fingir.

Um padrão de impulsividade pode ser manifestado por um fracasso em planejar o futuro. As decisões são tomadas ao sabor do momento, de maneira impensada e sem considerar as conseqüências para si mesmo ou para outros, o que pode levar a mudanças súbitas de empregos, de residência ou de relacionamentos.

Os indivíduos com Transtorno da Personalidade Antissocial ou Sociopatas tendem a ser irritáveis ou agressivos e podem repetidamente entrar em lutas corporais ou cometer atos de agressão física (inclusive espancamento do cônjuge ou dos filhos).

Os atos agressivos cometidos em defesa própria ou de outra pessoa não são considerados evidências para este quesito. Esses indivíduos também exibem um desrespeito imprudente pela segurança própria ou alheia, o que pode ser evidenciado pelo seu comportamento ao dirigir (excesso de velocidade recorrente, dirigir intoxicado, acidentes múltiplos). Eles podem engajar-se em um comportamento sexual ou de uso de substâncias com alto risco de conseqüências danosas. Eles podem negligenciar ou deixar de cuidar de um filho, de modo a colocá-lo em perigo.